Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda

Por Igor Moreira

Olá Pessoal,

Muitas pessoas, hoje em dia, ainda possuem dúvidas sobre o Imposto de Renda, desde como declarar o imposto de renda até quem é obrigado a enviar a declaração.

Pensando nisto, juntamos aqui algumas dicas sobre esse tema para você.

Lembrando que o prazo de entrega do Imposto de Renda vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília.

Quem deve enviar a Declaração de Imposto de Renda de 2019?

Deverá enviar a declaração a pessoa física residente no Brasil que :

  • Teve ganhos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Comprou ou vendeu ações em bolsa de valores;
  • Teve em 2018 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e
  • No caso de atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Se você se enquadra em uma dessas situações você precisará enviar. Mas fique tranquilo, pois não é nenhum bicho de sete cabeças.

Atualmente você pode fazer a sua declaração de imposto de renda pelo computador, tablet ou até mesmo pelo seu celular. Por isso o primeiro passo é escolher de qual forma você vai baixar o programa. Se você não sabe, tudo bem, pode baixar todos e compartilhar as informações entre os dispositivos e assim decidir o que você melhor se adapta. Dito isto, vamos ao passo a passo:

1º passo – Obter o programa para iniciar a declaração:

Se você quiser baixar pelo computador, clique aqui.

Se preferir baixar pelo tablet ou celular clique aqui.

Dica: Não baixe o programa instalador de outros sites de downloads, certifique-se sempre de que o link de onde está baixando é da página da Receita Federal.

2º passo – Iniciar o programa:

Logo que você abrir o programa aparecerá uma tela para importar ou criar uma nova declaração.

Se você tiver uma declaração para ser importada (caso já tenha declarado no ano passado, por exemplo) você deverá importar a declaração com os seus dados – clicando no botão Importar Dados IRPF 2018. Fazendo isto, o programa buscará automaticamente os dados da declaração anterior no seu computador.

Se você não tiver uma declaração anterior para ser importada, digite o número do seu CPF e o seu nome no campo referente a declaração de ajuste anual.

Vale destacar aqui que a declaração que você está prestando é referente ao ano de 2018, ou seja, o período de 01/01/2018 à 31/12/2018. Sendo assim, somente o que você recebeu e pagou neste período poderá ser declarado.

Dica: Se você possui um certificado digital (como é o caso da maioria dos advogados) você pode utilizar a versão pré-preenchida da Receita Federal

A vantagem disso é que a Receita já coloca na sua declaração (pré-preenchida) todos os dados que os empregadores e bancos informaram para ela. Isto evita divergência entre o que você preenche e a base de informação que foram passados por estas pessoas jurídicas.

Neste caso você deve primeiramente entrar pelo site do e-CAC, baixar a versão para o seu computador (salvar) e depois pelo botão Importar Declaração Pré-Preenchida importar o arquivo o programa.

3º Passo – Documentos que você precisa reunir:

  • Comprovante de rendimentos:
  • Número do título de eleitor;
  • Informes de bancos;
    • Informe de rendimento do seu banco comercial;
    • Informe de rendimento de sua corretora, caso tenha algum investimento.
  • Recibos de escolas, saúde, previdência privada, pensão alimentícia;
  • CPF de filhos ou dependentes;
  • Escritura de compra e venda de imóveis;
  • Recibos de obras de imóveis próprios; e
  • Recibo de compra e venda de veículo, entre outros.

4º Passo – Preencher as fichas:

Após reunir todos estes documentos você poderá iniciar o preenchimento da declaração.

A primeira ficha que deverá ser preenchida é a de Identificação do Contribuinte, você deverá selecionar se é uma declaração original ou retificadora, informando todos os seus dados que serão solicitados.

Em seguida você deverá ter em mãos os comprovantes de rendimentos para informar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Será preciso informar o nome, CNPJ e demais dados solicitados do seu empregador, em seus respectivos campos.

O preenchimento é bem amigável. Entretanto, seguem algumas dicas:

  • Não se esqueça de declarar no campo de pagamentos, o valor da contribuição do INSS que você fez, caso tenha empregado doméstico, motorista e etc. Afinal isso abate no valor do imposto a pagar.
  • A legislação só permite a dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental, médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.
  • Antes de enviar a declaração utilize o botão verificador de pendências que fica ao lado da calculadora na barra superior da janela.

Depois de preencher todas as fichas você deverá conferir todos os dados antes de transmitir a declaração.

Após a conferência você deverá optar pelo tipo de tributação, se Completo ou Simplificado. Dependendo da escolha você pagará/restituirá mais ou menos imposto, mas não se preocupe pois o próprio programa irá te sugerir o mais indicado. Além disso você poderá verificar o valor a pagar ou a restituir selecionando uma das opções.

Feito isso, para transmitir bastará clicar no botão Entregar Declaração e informar os dados da sua conta bancária.

Por fim, lembramos que existem alguns casos de doenças graves onde é possível pedir isenção do Imposto de Renda. No site da Receita Federal estão todas as condições detalhadas, mas a seguir destacamos os principais casos:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose).

Caso a pessoa se enquadre em uma dessas condições, deverá enviar uma declaração para a Receita informando a sua condição e solicitando a isenção de imposto de renda 2019.

Bom pessoal, essas foram as nossas dicas pensando em te ajudar a entender se você precisa declarar ou não o imposto de renda e por onde começar.

Se você ficou com alguma dúvida ou se tem alguma sugestão para os próximos posts comenta aqui embaixo.

Até a próxima! Bons investimentos!