Olá Pessoal,
Muitas pessoas, hoje em dia, ainda possuem dúvidas sobre o Imposto de Renda, desde como declarar o imposto de renda até quem é obrigado a enviar a declaração.
Pensando nisto, juntamos aqui algumas dicas sobre esse tema para você.
Lembrando que o prazo de entrega do Imposto de Renda vai até 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília.
Deverá enviar a declaração a pessoa física residente no Brasil que :
Se você se enquadra em uma dessas situações você precisará enviar. Mas fique tranquilo, pois não é nenhum bicho de sete cabeças.
Atualmente você pode fazer a sua declaração de imposto de renda pelo computador, tablet ou até mesmo pelo seu celular. Por isso o primeiro passo é escolher de qual forma você vai baixar o programa. Se você não sabe, tudo bem, pode baixar todos e compartilhar as informações entre os dispositivos e assim decidir o que você melhor se adapta. Dito isto, vamos ao passo a passo:
Se você quiser baixar pelo computador, clique aqui.
Se preferir baixar pelo tablet ou celular clique aqui.
Dica: Não baixe o programa instalador de outros sites de downloads, certifique-se sempre de que o link de onde está baixando é da página da Receita Federal.
Logo que você abrir o programa aparecerá uma tela para importar ou criar uma nova declaração.
Se você tiver uma declaração para ser importada (caso já tenha declarado no ano passado, por exemplo) você deverá importar a declaração com os seus dados – clicando no botão Importar Dados IRPF 2018. Fazendo isto, o programa buscará automaticamente os dados da declaração anterior no seu computador.
Se você não tiver uma declaração anterior para ser importada, digite o número do seu CPF e o seu nome no campo referente a declaração de ajuste anual.
Vale destacar aqui que a declaração que você está prestando é referente ao ano de 2018, ou seja, o período de 01/01/2018 à 31/12/2018. Sendo assim, somente o que você recebeu e pagou neste período poderá ser declarado.
Dica: Se você possui um certificado digital (como é o caso da maioria dos advogados) você pode utilizar a versão pré-preenchida da Receita Federal
A vantagem disso é que a Receita já coloca na sua declaração (pré-preenchida) todos os dados que os empregadores e bancos informaram para ela. Isto evita divergência entre o que você preenche e a base de informação que foram passados por estas pessoas jurídicas.
Neste caso você deve primeiramente entrar pelo site do e-CAC, baixar a versão para o seu computador (salvar) e depois pelo botão Importar Declaração Pré-Preenchida importar o arquivo o programa.
Após reunir todos estes documentos você poderá iniciar o preenchimento da declaração.
A primeira ficha que deverá ser preenchida é a de Identificação do Contribuinte, você deverá selecionar se é uma declaração original ou retificadora, informando todos os seus dados que serão solicitados.
Em seguida você deverá ter em mãos os comprovantes de rendimentos para informar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Será preciso informar o nome, CNPJ e demais dados solicitados do seu empregador, em seus respectivos campos.
O preenchimento é bem amigável. Entretanto, seguem algumas dicas:
Depois de preencher todas as fichas você deverá conferir todos os dados antes de transmitir a declaração.
Após a conferência você deverá optar pelo tipo de tributação, se Completo ou Simplificado. Dependendo da escolha você pagará/restituirá mais ou menos imposto, mas não se preocupe pois o próprio programa irá te sugerir o mais indicado. Além disso você poderá verificar o valor a pagar ou a restituir selecionando uma das opções.
Feito isso, para transmitir bastará clicar no botão Entregar Declaração e informar os dados da sua conta bancária.
Por fim, lembramos que existem alguns casos de doenças graves onde é possível pedir isenção do Imposto de Renda. No site da Receita Federal estão todas as condições detalhadas, mas a seguir destacamos os principais casos:
Caso a pessoa se enquadre em uma dessas condições, deverá enviar uma declaração para a Receita informando a sua condição e solicitando a isenção de imposto de renda 2019.
Bom pessoal, essas foram as nossas dicas pensando em te ajudar a entender se você precisa declarar ou não o imposto de renda e por onde começar.
Se você ficou com alguma dúvida ou se tem alguma sugestão para os próximos posts comenta aqui embaixo.
Até a próxima! Bons investimentos!