Você vendeu cotas de um ETF com lucro e agora está em dúvida sobre o que precisa fazer para ficar em dia com o Leão?
Fique tranquilo: a tributação de ETFs no Brasil é simples de entender quando explicada de forma direta. Neste post, vamos ver quais impostos incidem sobre esse tipo de investimento, como calcular o valor devido, quando pagar e como gerar a DARF.
Os ETFs de renda variável, como BOVA11, IVVB11 e similares, seguem regras parecidas com as das ações. Ou seja, quando você vende cotas e obtém lucro, precisa pagar Imposto de Renda sobre o ganho.
A alíquota é de 15% nas operações comuns (aquelas em que você compra e vende em dias diferentes) e de 20% nas operações de day trade, quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia.
É importante saber que não existe isenção mensal para ETFs — aquela regra que beneficia quem vende até determinado valor em ações dentro do mês não vale aqui. Se houve lucro, o imposto precisa ser pago, independentemente do valor da venda.
Alguns ETFs, especialmente os de renda fixa ou internacionais, podem ter tributação automática na fonte. Nesses casos, a própria gestora ou o custodiante recolhe o imposto, e você não precisa gerar DARF. Para confirmar, basta verificar o prospecto do ETF ou o informe da sua corretora.
A primeira coisa que você precisa fazer é calcular o lucro líquido da operação.
A conta é simples:
Lucro = (Preço de venda × quantidade) − (Preço de compra × quantidade) − custos operacionais
Os custos incluem taxas da corretora, corretagem e emolumentos da B3.
Depois, separe suas operações do mês em dois grupos: operações comuns e day trade. Dentro de cada grupo, some todos os lucros e subtraia os prejuízos. Só é possível compensar prejuízos entre operações do mesmo tipo (day trade só compensa day trade).
Em seguida, aplique a alíquota: 15% para operações comuns e 20% para day trade. Se houver imposto retido na fonte — aquele IR “dedo-duro” que aparece nas notas de corretagem — você pode abatê-lo do valor final.
Por exemplo:
Imagine que, no mês, você teve um lucro de R$ 5.000 em operações comuns e de R$ 2.000 em day trade. O imposto seria de R$ 750 (15% de 5.000) e R$ 400 (20% de 2.000), respectivamente. Se sua corretora reteve R$ 20 na fonte no day trade, o valor total a pagar via DARF seria R$ 1.130.
O imposto é pago por meio da DARF, um documento emitido pela Receita Federal. O código utilizado é o 6015, o mesmo usado para ações e fundos imobiliários.
O prazo é sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro. Ou seja, se você obteve ganho em abril, precisa pagar o imposto até o final de maio.
A DARF pode ser gerada diretamente no site da Receita Federal, pelo sistema Sicalc, ou até pelo próprio aplicativo do seu banco. Se perder o prazo, é possível emitir novamente a guia já com juros e multa calculados automaticamente.
Na hora de declarar, os ETFs aparecem em duas partes do programa da Receita.
Na ficha “Bens e Direitos”, você deve informar o código correspondente a “fundo de índice”, indicando o CNPJ do ETF, a quantidade de cotas e o custo total de aquisição.
Já os ganhos e prejuízos mensais devem ser lançados em “Renda Variável → Operações Comuns/Day-Trade”, mês a mês. Lá também entram os valores pagos via DARF e o imposto retido na fonte.
Guardar os documentos é fundamental: mantenha suas notas de corretagem, informes de rendimentos e comprovantes de pagamento de DARF. Isso ajuda na conferência e evita dores de cabeça se houver alguma divergência futura.
Se em algum mês você teve prejuízo, é possível compensar esse valor em meses seguintes — desde que seja do mesmo tipo de operação.
Por exemplo: prejuízo em day trade só pode ser abatido de lucros futuros em day trade. O mesmo vale para operações comuns.
Fazer esse controle mês a mês é essencial. Assim, você não paga imposto a mais e aproveita corretamente os prejuízos acumulados.
A tributação de ETFs no Brasil segue uma lógica clara:
15% de imposto sobre o lucro em operações comuns.
20% de imposto em day trade.
Sem isenção mensal, mesmo para valores pequenos.
Pagamento via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte.
Possibilidade de compensar prejuízos do mesmo tipo de operação.
E lembre-se: guarde todos os comprovantes e registre suas operações corretamente no IR.
Com esse passo a passo, você fica em dia com a Receita Federal e evita surpresas na hora de declarar seus investimentos.
Bons investimentos e até mais!